sábado, 29 de outubro de 2011

LEI MARIA DA PENHA EM CORDEL

Feito a partir dos artigos da Lei que pune crimes de violência doméstica contra a mulher:


A Lei Maria da Penha

Está em pleno vigor

Não veio pr’a prender homem

Mas pr’a punir agressor

Pois em “mulher não se bate

Nem mesmo com uma flor”.



II

A violência doméstica

Tem sido grande vilã

Por ser contra a violência

Desta lei me tornei fã.

Pr’a que a mulher de hoje

Não seja vítima amanhã.



III

Toda mulher tem direito

A viver sem violência

É verdade, tá na lei.

Que tem muita eficiência

Pr’a punir o agressor

E à vítima, dar assistência.



IV

Tá no artigo primeiro

Que a lei visa coibir

A violência doméstica

Como também, prevenir;

Com medidas protetivas

E ao agressor, punir.



V

Já o artigo segundo

Desta lei especial

Independente de classe

Nível educacional

De raça, de etnia;

Opção sexual...



VI

De cultura e de idade

De renda e religião

Todas gozam dos direitos

Sim, todas! Sem exceção.

Que estão assegurados

Pela Constituição.



VII

E que direitos são esses?

Eis aqui a relação:

À vida, à segurança.

Também à alimentação

À cultura e à justiça

À Saúde e educação.



VIII

Além da cidadania

Também à dignidade

Ainda tem moradia

E o direito à liberdade.

Só tem direitos nos “As”,

E nos “Os”, não tem novidade?



IX

Tem direito ao esporte

Ao trabalho e ao lazer

E o acesso à política

Pr’o Brasil desenvolver

E tantos outros direitos

Que não dá tempo dizer.



X

A Lei Maria da Penha

Cobre todos esses planos?

Ah, já estão assegurados

Pelos Direitos Humanos

A lei é mais um recurso

Pr’a corrigir outros danos.



XI

Por exemplo: a mulher

Antes da lei existir,

Apanhava, e a justiça

Não tinha como punir

Ele pagava fiança

E voltava a agredir.



XII

Com a lei é diferente

É crime inafiançável.

Se bater, vai pr’a cadeia!

Agressão é intolerável.

O Estado protege a vítima

Depois pune o responsável.



XIII

Segundo o artigo sétimo

Os tipos de Violência

Doméstica e Familiar

Pois tem na sua abrangência

As cinco categorias

Que descrevo na seqüência.



XIV

A primeira é a Física

Entendendo como tal

Qualquer conduta ofensiva

De modo irracional

Que fira a integridade

E a saúde corporal...



XV

Tapas, socos, empurrões;

Beliscões e pontapés

Arranhões, puxões de orelha

Seja um ou sejam dez

Tudo é violência física

E causam dores cruéis.



XVI

Vamos ao segundo tipo

Que é a Psicológica

Esta merece atenção

Mais didática e pedagógica

Com a auto-estima baixa

Toda a vida perde a lógica.



XVII

Chantagem, humilhação;

Insultos; constrangimento;

São danos que interferem

No seu desenvolvimento

Baixando a auto-estima

Aumentando o sofrimento



XVIII

Violência Sexual

Dá-se pela coação

Ou uso da força física

Causando intimidação

E obrigando a mulher

Ao ato da relação...



XIX

Qualquer ação que impeça

Esta mulher de usar

Método contraceptivo

Ou para engravidar

Seu direito está na lei

Basta só reivindicar.



XXA

4ª categoria

É a Patrimonial:

Retenção, subtração,

Destruição parcial

Ou total de seus pertences

Culmina em ação penal.



XXI

Instrumentos de trabalho

Documentos pessoais

Ou recursos econômicos

Além de outras coisas mais

Tudo isso configura

Em danos materiais.



XXII

A 5ª categoria

É Violência Moral

São os crimes contra a honra

Está no Código Penal

Injúria, difamação;

Calúnia, etc e tal.



III

Segundo o artigo quinto

Esses tipos de violência

Dão-se em diversos âmbitos

Porém é na residência

Que a violência doméstica

Tem sua maior incidência.



XXIV

Quem pode ser enquadrado

Como agente/agressor?

Marido ou companheiro

Namorado ou ex-amor

No caso de uma domestica

Pode ser o empregador.



XXV

Se por acaso o irmão

Agredir a sua irmã

O filho, agredir a mãe;

Seja nova ou anciã

É violência doméstica

São membros do mesmo clã.



XXVI

E se acaso for o homem

Que da mulher apanhar?

É violência doméstica?

Você pode me explicar?

Tudo pode acontecer

No âmbito familiar.



XXVII

Nesse caso é diferente

A lei é bastante clara.

Por ser uma questão de gênero

Somente a mulher ampara

Se a mulher for valente

O homem que livre a cara.



XXVIII

E procure seus direitos

Da forma que lhe convenha

Se o sujeito aprontou

E a mulher desceu-lhe a lenha

Recorra ao Código Penal

Não à Lei Maria da Penha.


XXIX

Agora, num caso lésbico;

Se no qual a companheira

Oferecer qualquer risco

À vida de sua parceira

agressora é punida;

Pois a lei não dá bobeira.


XXX

Para que os seus direitos

Estejam assegurados

A Lei Maria da Penha

Também cria os Juizados

De Violência Doméstica

Para todos os Estados.



XXXI

Aí, cabe aos governantes.

De cada federação

Destinarem os recursos

Para implementação

Da Lei Maria da Penha

Em prol da população.



XXXII

Espero ter sido útil

Neste cordel que criei

Para informar o povo

Sobre a importância da Lei

Quem agride uma Rainha

Não merece ser um Rei.



XXXIII

Dizia o velho ditado

Que “ninguém mete a colher”.

Em briga de namorados

Ou de “marido e mulher”

Não metia...

Agora, mete!

Pois isso agora reflete

No mundo que a gente quer.

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