FUNDAMENTOS III - NETTO. SS e Tradição Marxista
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Possíveis relações entre Serviço Social e tradição marxista. As vertentes culturais em que se inserem o pensamento marxiano e o Serviço Social são dois movimentos bastante diversos, embora haja um denominador comum para ambos.
“o que é piso comum para Marx e o Serviço Social são os quadros macroscópicos, inclusivos e abrangentes da sociedade burguesa. Tanto a obra marxiana quanto o Serviço Social são impensáveis fora do âmbito da sociedade burguesa. De fato, ambos têm como substrato imediato o que está sinalizado na nossa bibliografia sob o rótulo de ‘questão social’ – conjunto de problemas econômicos, sociais, políticos, culturais e ideológicos que cerca a emersão da classe operária como sujeito sócio-político no marco da sociedade burguesa” (Netto, 1989:90).
Aspectos que diferenciam profundamente o Serviço Social e a obra marxiana:
diferença entre a “questão social” sobre a qual Marx se debruça e a “questão social” na qual o Serviço Social surge como profissão institucionalizada.
Enquanto Marx se defronta com a “questão social” ainda no período do capitalismo concorrencial, o Serviço Social só se debruça sobre ela na passagem daquele último para a idade do monopólio.
Enquanto Marx crítica a “questão social” em sua fase “clássica”, o Serviço Social atua sobre ela em seu momento mais tardio, mais avançado.
Para Marx, a “questão social” está estreitamente vinculada ao capitalismo, e sua superação só é possível com a ultrapassagem deste modo de formação social.
Já o Serviço Social se coloca frente à tarefa de administrar a “questão social” no interior desta forma de organização da sociedade.
“Para Marx, o que a bibliografia tradicional do Serviço Social (e não só) entende por ‘questão social’ é um complexo de processos absolutamente indivorciável do capitalismo; mais exatamente, para Marx, o capitalismo é a produção e a reprodução contínua e ampliada da ‘questão social’. Na ótica marxiana, a superação da ‘questão social’ demanda, liminarmente, a ultrapassagem dos marcos do capitalismo. Ora, o pressuposto do Serviço Social original aponta para o enfrentamento da ‘questão social’ nos marcos do capitalismo, ou seja, o Serviço Social surge inclinado a subsidiar a administração da ‘questão social’ nos quadros da sociedade burguesa” (Netto, op.cit.:90-1).
Esta profissão só emerge na fase monopolista do capitalismo, quando o Estado burguês passa a desenvolver formas sistemáticas, estratégicas e coesivas de enfrentamento das manifestações da “questão social”. Isto significa, de acordo com o autor, que o Serviço Social está diretamente relacionado não à “questão social”, de uma forma geral, mas à “‘questão social’ sob o capitalismo dos monopólios” (op.cit.:91), e a sua administração, sua manutenção e sua reprodução são algumas das tarefas do Serviço Social.
Um outro aspecto que diferencia o Serviço Social da obra marxiana diz respeito às vertentes culturais nas quais eles se situam. De acordo com Netto, a vertente cultural a que Marx se vincula é a “vertente revolucionária”, que está diametralmente oposta àquela que se prende o Serviço Social, a “vertente conservadora”.
“É a vertente revolucionária, à qual Marx se conecta num processo que a inflete medularmente, ao lhe conferir o tônus da contemporaneidade, apreendendo a natureza, a estrutura e a dinâmica específicas da sociedade burguesa. Trata-se de uma vertente que, a partir de Marx, só deixará de ser moderna quando a socialidade burguesa se exaurir completamente: Marx é um pensador inserido caracteristicamente na ordem burguesa, ainda que a sua pesquisa seja toda ela direcionada para derruir e ultrapassar esta ordem” (Netto, op. cit.: 91).
“(...) vertente conservadora, na qual se inscreve o Serviço Social: é uma das suas concretizações profissionais, quando ela, na passagem do capitalismo concorrencial à idade do monopólio, transita para a intervenção, a gestão e a administração institucionais de variáveis que concorrem na ‘questão social’. Na vertente conservadora, tal como ela se constitui sob a lente do estilo de pensar positivista, cristaliza-se a auto-representação do ser social funcional aos marcos do capitalismo consolidado” (Netto, op. cit.:92).
Pode se perceber a existência de um nítido corte entre estas duas vertentes culturais, cujas conseqüências constituem, no plano teórico, um cenário de mútua excludência, já que o Serviço Social se configura como uma profissão que surge no interior de um conjunto de saberes antagônicos às concepções teórico-metodológicas marxianas.
Ocorreu foi uma aproximação enviesada de setores do Serviço Social à tradição marxista, “um viés derivado dos constrangimentos políticos, do ecletismo teórico e do desconhecimento das fontes ‘clássicas’” (p. 98).
No entanto, os avanços e equívocos derivados dessa aproximação enviesada desenharam uma base mais sólida para recolocar a questão da interlocução entre setores do Serviço Social e a tradição marxista, projetando que tal interlocução se aprofundaria e se acentuaria.
Esta projeção efetuada pelo autor, parece ter se efetivado, sendo profuso o número de textos produzidos no interior do Serviço Social que se utilizam das contribuições da tradição marxista. Um ponto que deve ser destacado é a íntima relação entre a aproximacão do Serviço Social à tradição marxista e o surgimento de seu processo de produção de conhecimentos.
O início deste processo data dos anos oitenta, década em que o Serviço Social atinge a sua “maioridade no domínio da elaboração teórica”. Esta maioridade intelectual alcançada pelo Serviço Social só pode ser devidamente percebida se for articulada às contribuições da “tradição marxista”.
Fonte : http://renato-veloso.blogspot.com/2009/08/netto-ss-e-tradicao-marxista.html
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Curso o Método em Marx com José Paulo Netto
Aula 1 DVD 1 Curso o Método em Marx com José Paulo Netto
Aula 2 DVD 2 Curso o Método em Marx com José Paulo Netto laquejv
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
domingo, 30 de outubro de 2011
sábado, 29 de outubro de 2011
LEI MARIA DA PENHA EM CORDEL
Feito a partir dos artigos da Lei que pune crimes de violência doméstica contra a mulher:
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pr’a prender homem
Mas pr’a punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.
II
A violência doméstica
Tem sido grande vilã
Por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pr’a que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.
III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, tá na lei.
Que tem muita eficiência
Pr’a punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
Opção sexual...
VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.
VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.
VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?
IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pr’o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
X
A Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pr’a corrigir outros danos.
XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele pagava fiança
E voltava a agredir.
XII
Com a lei é diferente
É crime inafiançável.
Se bater, vai pr’a cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Pois tem na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.
XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a auto-estima baixa
Toda a vida perde a lógica.
XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a auto-estima
Aumentando o sofrimento
XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
XXA
4ª categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.
XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
XXII
A 5ª categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.
III
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma domestica
Pode ser o empregador.
XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.
XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.
XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.
XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.
XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.
XXXIII
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorados
Ou de “marido e mulher”
Não metia...
Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pr’a prender homem
Mas pr’a punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.
II
A violência doméstica
Tem sido grande vilã
Por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pr’a que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.
III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, tá na lei.
Que tem muita eficiência
Pr’a punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
Opção sexual...
VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.
VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.
VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?
IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pr’o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
X
A Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pr’a corrigir outros danos.
XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele pagava fiança
E voltava a agredir.
XII
Com a lei é diferente
É crime inafiançável.
Se bater, vai pr’a cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Pois tem na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.
XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a auto-estima baixa
Toda a vida perde a lógica.
XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a auto-estima
Aumentando o sofrimento
XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
XXA
4ª categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.
XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
XXII
A 5ª categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.
III
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma domestica
Pode ser o empregador.
XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.
XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.
XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.
XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.
XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.
XXXIII
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorados
Ou de “marido e mulher”
Não metia...
Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.
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