quarta-feira, 23 de novembro de 2011

NETTO. SS e Tradição Marxista

                              FUNDAMENTOS III - NETTO. SS e Tradição Marxista


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Possíveis relações entre Serviço Social e tradição marxista. As vertentes culturais em que se inserem o pensamento marxiano e o Serviço Social são dois movimentos bastante diversos, embora haja um denominador comum para ambos.




“o que é piso comum para Marx e o Serviço Social são os quadros macroscópicos, inclusivos e abrangentes da sociedade burguesa. Tanto a obra marxiana quanto o Serviço Social são impensáveis fora do âmbito da sociedade burguesa. De fato, ambos têm como substrato imediato o que está sinalizado na nossa bibliografia sob o rótulo de ‘questão social’ – conjunto de problemas econômicos, sociais, políticos, culturais e ideológicos que cerca a emersão da classe operária como sujeito sócio-político no marco da sociedade burguesa” (Netto, 1989:90).



Aspectos que diferenciam profundamente o Serviço Social e a obra marxiana:

diferença entre a “questão social” sobre a qual Marx se debruça e a “questão social” na qual o Serviço Social surge como profissão institucionalizada.

Enquanto Marx se defronta com a “questão social” ainda no período do capitalismo concorrencial, o Serviço Social só se debruça sobre ela na passagem daquele último para a idade do monopólio.




Enquanto Marx crítica a “questão social” em sua fase “clássica”, o Serviço Social atua sobre ela em seu momento mais tardio, mais avançado.

Para Marx, a “questão social” está estreitamente vinculada ao capitalismo, e sua superação só é possível com a ultrapassagem deste modo de formação social.

Já o Serviço Social se coloca frente à tarefa de administrar a “questão social” no interior desta forma de organização da sociedade.





“Para Marx, o que a bibliografia tradicional do Serviço Social (e não só) entende por ‘questão social’ é um complexo de processos absolutamente indivorciável do capitalismo; mais exatamente, para Marx, o capitalismo é a produção e a reprodução contínua e ampliada da ‘questão social’. Na ótica marxiana, a superação da ‘questão social’ demanda, liminarmente, a ultrapassagem dos marcos do capitalismo. Ora, o pressuposto do Serviço Social original aponta para o enfrentamento da ‘questão social’ nos marcos do capitalismo, ou seja, o Serviço Social surge inclinado a subsidiar a administração da ‘questão social’ nos quadros da sociedade burguesa” (Netto, op.cit.:90-1).



Esta profissão só emerge na fase monopolista do capitalismo, quando o Estado burguês passa a desenvolver formas sistemáticas, estratégicas e coesivas de enfrentamento das manifestações da “questão social”. Isto significa, de acordo com o autor, que o Serviço Social está diretamente relacionado não à “questão social”, de uma forma geral, mas à “‘questão social’ sob o capitalismo dos monopólios” (op.cit.:91), e a sua administração, sua manutenção e sua reprodução são algumas das tarefas do Serviço Social.




Um outro aspecto que diferencia o Serviço Social da obra marxiana diz respeito às vertentes culturais nas quais eles se situam. De acordo com Netto, a vertente cultural a que Marx se vincula é a “vertente revolucionária”, que está diametralmente oposta àquela que se prende o Serviço Social, a “vertente conservadora”.




“É a vertente revolucionária, à qual Marx se conecta num processo que a inflete medularmente, ao lhe conferir o tônus da contemporaneidade, apreendendo a natureza, a estrutura e a dinâmica específicas da sociedade burguesa. Trata-se de uma vertente que, a partir de Marx, só deixará de ser moderna quando a socialidade burguesa se exaurir completamente: Marx é um pensador inserido caracteristicamente na ordem burguesa, ainda que a sua pesquisa seja toda ela direcionada para derruir e ultrapassar esta ordem” (Netto, op. cit.: 91).


“(...) vertente conservadora, na qual se inscreve o Serviço Social: é uma das suas concretizações profissionais, quando ela, na passagem do capitalismo concorrencial à idade do monopólio, transita para a intervenção, a gestão e a administração institucionais de variáveis que concorrem na ‘questão social’. Na vertente conservadora, tal como ela se constitui sob a lente do estilo de pensar positivista, cristaliza-se a auto-representação do ser social funcional aos marcos do capitalismo consolidado” (Netto, op. cit.:92).


Pode se perceber a existência de um nítido corte entre estas duas vertentes culturais, cujas conseqüências constituem, no plano teórico, um cenário de mútua excludência, já que o Serviço Social se configura como uma profissão que surge no interior de um conjunto de saberes antagônicos às concepções teórico-metodológicas marxianas.



Ocorreu foi uma aproximação enviesada de setores do Serviço Social à tradição marxista, “um viés derivado dos constrangimentos políticos, do ecletismo teórico e do desconhecimento das fontes ‘clássicas’” (p. 98).

No entanto, os avanços e equívocos derivados dessa aproximação enviesada desenharam uma base mais sólida para recolocar a questão da interlocução entre setores do Serviço Social e a tradição marxista, projetando que tal interlocução se aprofundaria e se acentuaria.



Esta projeção efetuada pelo autor, parece ter se efetivado, sendo profuso o número de textos produzidos no interior do Serviço Social que se utilizam das contribuições da tradição marxista. Um ponto que deve ser destacado é a íntima relação entre a aproximacão do Serviço Social à tradição marxista e o surgimento de seu processo de produção de conhecimentos.




O início deste processo data dos anos oitenta, década em que o Serviço Social atinge a sua “maioridade no domínio da elaboração teórica”. Esta maioridade intelectual alcançada pelo Serviço Social só pode ser devidamente percebida se for articulada às contribuições da “tradição marxista”.
Fonte : http://renato-veloso.blogspot.com/2009/08/netto-ss-e-tradicao-marxista.html

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Curso o Método em Marx com José Paulo Netto





Aula 1 DVD 1 Curso o Método em Marx com José Paulo Netto





Aula 2 DVD 2 Curso o Método em Marx com José Paulo Netto laquejv






quinta-feira, 10 de novembro de 2011


domingo, 30 de outubro de 2011

                                             LANÇAMENTO ESPECIAL


sábado, 29 de outubro de 2011

LEI MARIA DA PENHA EM CORDEL

Feito a partir dos artigos da Lei que pune crimes de violência doméstica contra a mulher:


A Lei Maria da Penha

Está em pleno vigor

Não veio pr’a prender homem

Mas pr’a punir agressor

Pois em “mulher não se bate

Nem mesmo com uma flor”.



II

A violência doméstica

Tem sido grande vilã

Por ser contra a violência

Desta lei me tornei fã.

Pr’a que a mulher de hoje

Não seja vítima amanhã.



III

Toda mulher tem direito

A viver sem violência

É verdade, tá na lei.

Que tem muita eficiência

Pr’a punir o agressor

E à vítima, dar assistência.



IV

Tá no artigo primeiro

Que a lei visa coibir

A violência doméstica

Como também, prevenir;

Com medidas protetivas

E ao agressor, punir.



V

Já o artigo segundo

Desta lei especial

Independente de classe

Nível educacional

De raça, de etnia;

Opção sexual...



VI

De cultura e de idade

De renda e religião

Todas gozam dos direitos

Sim, todas! Sem exceção.

Que estão assegurados

Pela Constituição.



VII

E que direitos são esses?

Eis aqui a relação:

À vida, à segurança.

Também à alimentação

À cultura e à justiça

À Saúde e educação.



VIII

Além da cidadania

Também à dignidade

Ainda tem moradia

E o direito à liberdade.

Só tem direitos nos “As”,

E nos “Os”, não tem novidade?



IX

Tem direito ao esporte

Ao trabalho e ao lazer

E o acesso à política

Pr’o Brasil desenvolver

E tantos outros direitos

Que não dá tempo dizer.



X

A Lei Maria da Penha

Cobre todos esses planos?

Ah, já estão assegurados

Pelos Direitos Humanos

A lei é mais um recurso

Pr’a corrigir outros danos.



XI

Por exemplo: a mulher

Antes da lei existir,

Apanhava, e a justiça

Não tinha como punir

Ele pagava fiança

E voltava a agredir.



XII

Com a lei é diferente

É crime inafiançável.

Se bater, vai pr’a cadeia!

Agressão é intolerável.

O Estado protege a vítima

Depois pune o responsável.



XIII

Segundo o artigo sétimo

Os tipos de Violência

Doméstica e Familiar

Pois tem na sua abrangência

As cinco categorias

Que descrevo na seqüência.



XIV

A primeira é a Física

Entendendo como tal

Qualquer conduta ofensiva

De modo irracional

Que fira a integridade

E a saúde corporal...



XV

Tapas, socos, empurrões;

Beliscões e pontapés

Arranhões, puxões de orelha

Seja um ou sejam dez

Tudo é violência física

E causam dores cruéis.



XVI

Vamos ao segundo tipo

Que é a Psicológica

Esta merece atenção

Mais didática e pedagógica

Com a auto-estima baixa

Toda a vida perde a lógica.



XVII

Chantagem, humilhação;

Insultos; constrangimento;

São danos que interferem

No seu desenvolvimento

Baixando a auto-estima

Aumentando o sofrimento



XVIII

Violência Sexual

Dá-se pela coação

Ou uso da força física

Causando intimidação

E obrigando a mulher

Ao ato da relação...



XIX

Qualquer ação que impeça

Esta mulher de usar

Método contraceptivo

Ou para engravidar

Seu direito está na lei

Basta só reivindicar.



XXA

4ª categoria

É a Patrimonial:

Retenção, subtração,

Destruição parcial

Ou total de seus pertences

Culmina em ação penal.



XXI

Instrumentos de trabalho

Documentos pessoais

Ou recursos econômicos

Além de outras coisas mais

Tudo isso configura

Em danos materiais.



XXII

A 5ª categoria

É Violência Moral

São os crimes contra a honra

Está no Código Penal

Injúria, difamação;

Calúnia, etc e tal.



III

Segundo o artigo quinto

Esses tipos de violência

Dão-se em diversos âmbitos

Porém é na residência

Que a violência doméstica

Tem sua maior incidência.



XXIV

Quem pode ser enquadrado

Como agente/agressor?

Marido ou companheiro

Namorado ou ex-amor

No caso de uma domestica

Pode ser o empregador.



XXV

Se por acaso o irmão

Agredir a sua irmã

O filho, agredir a mãe;

Seja nova ou anciã

É violência doméstica

São membros do mesmo clã.



XXVI

E se acaso for o homem

Que da mulher apanhar?

É violência doméstica?

Você pode me explicar?

Tudo pode acontecer

No âmbito familiar.



XXVII

Nesse caso é diferente

A lei é bastante clara.

Por ser uma questão de gênero

Somente a mulher ampara

Se a mulher for valente

O homem que livre a cara.



XXVIII

E procure seus direitos

Da forma que lhe convenha

Se o sujeito aprontou

E a mulher desceu-lhe a lenha

Recorra ao Código Penal

Não à Lei Maria da Penha.


XXIX

Agora, num caso lésbico;

Se no qual a companheira

Oferecer qualquer risco

À vida de sua parceira

agressora é punida;

Pois a lei não dá bobeira.


XXX

Para que os seus direitos

Estejam assegurados

A Lei Maria da Penha

Também cria os Juizados

De Violência Doméstica

Para todos os Estados.



XXXI

Aí, cabe aos governantes.

De cada federação

Destinarem os recursos

Para implementação

Da Lei Maria da Penha

Em prol da população.



XXXII

Espero ter sido útil

Neste cordel que criei

Para informar o povo

Sobre a importância da Lei

Quem agride uma Rainha

Não merece ser um Rei.



XXXIII

Dizia o velho ditado

Que “ninguém mete a colher”.

Em briga de namorados

Ou de “marido e mulher”

Não metia...

Agora, mete!

Pois isso agora reflete

No mundo que a gente quer.