sexta-feira, 2 de março de 2012


Projeto Ético-Político

PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL

O que é um projeto? Um projeto tem teleologia, indica a direção que uma sociedade, uma categoria constrói para concretizar o que idealizou, o que sonhou e sonha. E por isso podemos diferenciar os projetos societários dos projetos profissionais.
Segundo Netto (1999), os projetos societários aprestam uma imagem de sociedade a ser construída, que reclamam determinados valores para justificá-la e que privilegiam certos meios (materiais e culturais) para concretizá-la. Constituem-se em projetos macroscópicos, para o conjunto da sociedade. São, portanto, projetos de classe.
Os projetos profissionais são coletivos; apresentam a auto-imagem de uma profissão; elegem os valores que a legitimam; delimitam e priorizam seus objetivos e funções; formulam os requisitos (teóricos, institucionais e práticos) para o seu exercício; prescrevem normas para o comportamento dos profissionais; estabelecem as balizas da sua relação com os usuários dos serviços, com as outras profissões e com as organizações e instituições sociais, privadas e públicas; são construídos por um sujeito coletivo – a categoria profissional; e através da sua organização (que envolve os profissionais em atividades, as instituições formadoras, os pesquisadores, os docentes e estudantes da área, seus organismos corporativo e sindicais) que a categoria elabora o seu projeto profissional (NETTO,1999).

O QUE É O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL?
É o nosso projeto profissional que foi construído no contexto histórico de transição dos anos 1970 aos 1980, num processo de redemocratização da sociedade brasileira, recusando o conservadorismo profissional presente no Serviço Social brasileiro. Constata-se o seu amadurecimento na década de 1990, período de profundas transformações societárias que afetam a produção, a economia, a política, o Estado, a cultura, o trabalho, marcadas pelo modelo de acumulação flexível (Harvey) e pelo neoliberalismo.
Condições necessárias para desenvolver e aprofundar o projeto ético-político:
Condição política, que teve na luta pela democracia seu principal rebatimento, onde as aspirações democráticas e populares foram incorporadas e intensificadas pelas vanguardas do Serviço Social.
Espaço legitimado na academia, que permitiu a profissão estabelecer fecunda interlocução com as Ciências Sociais e criar e revelar quadros intelectuais respeitados no conjunto da categoria.
Debate sobre a formação profissional, cujo empenho foi dirigido no sentido de adequá-la às novas condições postas, em um marco democrático da questão social. Em suma, a construção de um novo perfil profissional.
No interior da categoria profissional, modalidades prático-interventivas tradicionais foram ressignificadas e novas áreas e campos de intervenção foram emergindo devido, sobretudo, às conquistas dos direitos cívicos e sociais que acompanharam a restauração democrática na sociedade brasileira (práticas interventivas junto a categorias sociais como criança, adolescente, mulheres, e outras.

ESTRUTURA BÁSICA DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO:
Núcleo: reconhecimento da liberdade como valor central
Ø Compromisso com a autonomia, a emancipação e a plena expansão dos indivíduos sociais
Ø Vincula-se a um projeto societário que propõe a construção de uma nova ordem social
Dimensão política: se posiciona m favor da eqüidade e da justiça social, na perspectiva da universalização; a ampliação e consolidação da cidadania. Este projeto se reclama radicalmente democrático – socialização da participação política e socialização da riqueza socilmente produzida.
Do ponto de vista profissional: o projeto implica o compromisso com a competência, cuja base é o aprimoramento profissional – preocupação com a (auto) formação permanente e uma constante postura investigativa.
Usuários: o projeto prioriza uma nova relação sistemática com os usuários dos serviços oferecidos – compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, a publicização dos recursos institucionais e sobretudo, abrir as decisões institucionais à participação dos usuários.
Articulação com os segmentos de outras categorias profissionais que partilhem de propostas similares e com os movimentos que se solidarizam com a luta geral dos trabalhadores.

COMPONENTES QUE MATERIALIZAM O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO:
Dimensão da produção de conhecimento no interior do Serviço Social: é a esfera da sistematização das modalidades práticas da profissão, onde se apresentam os processos reflexivos do fazer profissional.
Dimensão político-organizativo da profissão: fóruns de deliberação e as entidades representativas ( conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e as demais associações político-profissionais, movimento estudantil representado pelo conjunto dos CA’s e DA’s e pela ENESSO). É aqui que são tecidos os traços gerais do projeto, quando são reafirmados (ou não) determinados compromissos e princípios.
Dimensão jurídico-política da profissão: aparato político-jurídico estritamente profissional (Código de Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão – Lei 8.662/93 e as novas Diretrizes Curriculares do MEC; aparato jurídico-político de caráter mais abrangente (conjunto das leis advindas do capítulo da Ordem Social da Constituição Federal de 1988).
Texto adaptado da Coletânea de Leis – CRESS 17ª Região/ES e do texto de Marcelo Braz Moraes dos Reis (professor da ESS/UFRJ. Conselheiro do CFESS - Gestão 2002-2005/2005-2008, ex-diretor CRESS 7a Região), intitulado “Notas sobre o Projeto Ético Político do Serviço Social”.


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012


3. Lei 8662 . Lei de Regulamentação da profissão, 1993.


REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e
dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território
nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente
reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de
graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países
estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente
revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários
órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de
13 de junho de 1953.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio
registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do
interessado nos termos desta lei.
Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados
na forma da legislação vigente.
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à
população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II
deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de
Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e
outras entidades.
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social;II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a
matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em
curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e
pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em
Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de
concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos
conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e
entidades representativas da categoria profissional.
Art. 6º São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de
Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS),
para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos
Regionais de Serviço Social (CRESS).
Art. 7º O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos
Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com
personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender
o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.
1º Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) são dotados de
autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho
Federal, nos termos da legislação em vigor.
2º Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos
Regionais de Serviço Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele, os interesses
gerais e individuais dos Assistentes Sociais, no cumprimento desta lei.
Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade
de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de
Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do
conjunto CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os
CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em
matéria de Serviço Social;
IX - (Vetado) .
Art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei darse-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os
limites de sua competência e sua forma de convocação.Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na
qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes
atribuições:
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das
instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva
região;
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais
Regionais de Ética Profissional;
V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos
Assistentes Sociais;
VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do
fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
Art. 11. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no
Distrito Federal.
Art. 12. Em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá
um Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) denominado segundo a sua jurisdição,
a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.
§1º Nos Estados ou Territórios em que os profissionais que neles atuam não
tenham possibilidade de instalar um Conselho Regional, deverá ser constituída uma
delegacia subordinada ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de
comunicação, fiscalização e orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do
Conselho Federal.
§2º Os Conselhos Regionais poderão constituir, dentro de sua própria área de
jurisdição, delegacias seccionais para desempenho de suas atribuições executivas e de
primeira instância nas regiões em que forem instalados, desde que a arrecadação
proveniente dos profissionais nelas atuantes seja suficiente para sua própria
manutenção.
Art. 13. A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao
pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos
que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em
deliberação conjunta com os Conselhos Regionais.
Art. 14. Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos
Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os
Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão.
Parágrafo único. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão
direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar
estágio de Serviço Social.
Art. 15. É vedado o uso da expressão Serviço Social por quaisquer pessoas de
direito público ou privado que não desenvolvam atividades previstas nos arts. 4º e 5º
desta lei.
Parágrafo único. As pessoas de direito público ou privado que se encontrem na
situação mencionada neste artigo terão o prazo de noventa dias, a contar da data da
vigência desta lei, para processarem as modificações que se fizerem necessárias a seu
integral cumprimento, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos
dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no
âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista
a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou dereincidência contumaz.
§1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades,
instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais
delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na
proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
§2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa
cabível será elevada ao dobro.
Art. 17. A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos
Regionais de Serviço Social (CRESS), servirá de prova para fins de exercício profissional
e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.
Art. 18. As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um
certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social.
Art. 19. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) será mantido:
I - por contribuições, taxas e emolumentos arrecadados pelos CRESS, em percentual a
ser definido pelo fórum máximo instituído pelo art. 9º desta lei;
II - por doações e legados;
III - por outras rendas.
Art. 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos
Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos:
Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do
Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta,
para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código
Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.
Parágrafo único. As delegacias seccionais contarão com três membros
efetivos: um Delegado, um Secretário e um Tesoureiro, e três suplentes, eleitos dentre os
Assistentes Sociais da área de sua jurisdição, nas condições previstas neste artigo.
Art. 21. (Vetado).
Art. 22. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para
agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às
prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social.
Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº
3.252, de 27 de agosto de 1957.
Brasília, 7 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1993

FONTE: http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf

Fundamentos de Política Social

Liberalismo em Crise: o pacto keynesiano


Que nunca se diga: isso é natural, para que nada passe por imutável...”
Bertold Brecht


Segue o link do texto Fundamentos de Política Social de Elaine Rossetti Behring, que é uma versão revista do trabalho publicado em 2000, sob o título Abordagens da Política Social e daCidadania, no Módulo 3 – Política Social – do Programa de Capacitação Continuada para Assistentes Sociais –Capacitação em Serviço Social e Política Social.


LINK;

http://www.fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/texto1-1.pdf


créditos :http://cassmagaufs.blogspot.com/

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

"Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre." 
Paulo Freire


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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

como somos enganados o tempo todo!

20 FATOS SOBRE A FARSA DAS SACOLINHAS PLÁSTICAS

1. Se reutilizada, pode até ser mais sustentável.

2. Mais de 70% das donas de casa aprovam as sacolas e praticamente todas
a reutilizam como recipiente para lixo.

3. O fim das sacolas poderá obrigar o consumidor a buscar sacos de lixo
convencionais para acondicionar os resíduos do dia a dia, estes feitos de
material infinitamente mais poluente.

4. As sacolas agora apresentadas como opção, feitas de amido de milho,
dizem, poderiam decompor na natureza em pouco mais de seis meses. Acontece
que isso só ocorrerá se o material for processado em composteiras
apropriadas, uma técnica que nem todas as cidades têm à disposição em escala
suficientemente grande para suprir a demanda.

5. Os produtos que compramos nos supermercados são quase todos embalados
em
materiais equivalentes aos das sacolinhas. 

6. O motivo da proibição é puramente financeiro e, como sempre, a favor
dos supermercados. É mais do que sabido que as sacolas plásticas são 100%
recicláveis, e de forma indefinida. O correto não é a proibição, mas a
educação do consumidor a esse respeito.

7. Estudos demonstram que não existe tecnologia que garanta a
substituição das sacolas de plástico por produtos que tragam menos prejuízos
ao meio ambiente.

8. As moscas sumiram, pois o lixo orgânico é embalado nas sacolas
plásticas. Com o seu banimento, já estamos vendo lixo pelas ruas ou em
caixas de papelão. Além disso, teremos de comprar muito mais sacos de lixo
para minimizar este impacto. A conta é simples: em média R$ 75,00 a mais por
mês no orçamento doméstico. As classes C, D e E irão agüentar?

9. Os supermercados gastam R$ 500 milhões ao ano com as sacolinhas
plásticas. Ao tentar bani-las, a pergunta é: eles irão repassar esse custo
ao consumidor diminuindo o valor dos produtos?

10. As sacolas plásticas significam somente 0,2% dos aterros sanitários.
Elas são muito menos poluentes em todo ciclo de produção e, principalmente,
são reutilizáveis.

11. Segundo o Sindicato dos Químicos de SP, as sacolas custam R$ 0,22 aos
consumidores e R$ 0,03 aos supermercadistas, o que revela o grande lucro das
empresas. Outras embalagens, como as de óleo, principalmente lubrificantes,
são muito mais nocivas ao meio ambiente e nem por isso estão no centro de
políticas de restrição de uso.

12. Um estudo da Agência Ambiental Britânica, divulgado recentemente,
aponta que o PEAD (Polietileno de Alta Densidade), utilizado para fabricar
as sacolas plásticas, é 200 vezes menos nocivo ao meio ambiente do que as
matérias – primas utilizadas na fabricação das Ecobags.
13. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e
Resíduos Especiais (Abrelpe) apontam que os sacos plásticos representam
cerca de 1,3% de tudo o que é descartado pelos brasileiros.

14. Segundo a Plastivida, a venda de sacos de lixo aumentou. E com a alta
das vendas veio a alta dos preços. O instituto afirma que os sacos de lixo
em cidades que tentaram banir as sacolas plásticas ficaram até 235% mais
caros do que em outras cidades. Em Belo Horizonte, que aboliu as sacolas
plásticas do comércio em abril de 2011, a venda de sacos de lixo cresceu
15%, conforme estimativa da Associação Mineira de Supermercados.

15. OS SUPERMERCADISTAS DE TODO O PAÍS GASTAM POR ANO R$ 500 MILHÕES COM
A COMPRA DAS SACOLINHAS DESCARTÁVEIS. ESSE CUSTO ESTÁ EMBUTIDO NO PREÇO DOS
PRODUTOS E, PORTANTO, OS CONSUMIDORES TÊM DIREITO ÀS SACOLINHAS.

16. SACOLA PLÁSTICA POLUI? - A SACOLA PLÁSTICA REPRESENTA 0,2% DO RESÍDUO
SÓLIDO URBANO COLETADO NO PAÍS. ESSE PERCENTUAL NÃO PODE SER CONSIDERADO UM
AGENTE POLUIDOR.

17. A SACOLA REUTILIZÁVEL É UMA ALTERNATIVA? - TAMBÉM NÃO. AS SACOLAS NÃO
SÃO PRODUZIDAS NO BRASIL E SÃO IMPORTADAS DO VIETNÃ, CHINA E TAIWAN, ONDE A
MÃO DE OBRA É DE BAIXO CUSTO PARA AS EMPRESAS.

QUAIS AS VANTAGENS DA SUBSTITUIÇÃO DAS SACOLAS? - NENHUMA. A INDÚSTRIA DE
PLÁSTICO FLEXÍVEL VAI PERDER 30 MIL POSTOS DE TRABALHO EM TODO O PAÍS, 6 MIL
SÓ NO ESTADO DE SÃO PAULO.

18. SACOLA BIODEGRADÁVEL É A SOLUÇÃO? - NÃO. POR TRÊS MOTIVOS: PRIMEIRO
PORQUE A MATÉRIA-PRIMA PARA PRODUZIR A BIODEGRADÁVEL É IMPORTADA E O QUE
CHEGA AO BRASIL NÃO É SUFICIENTE PARA ATENDER À DEMANDA DE SACOLINHAS.
SEGUNDO PORQUE A SACOLA BIODEGRADÁVEL SÓ SE DECOMPÕE EM USINAS DE
COMPOSTAGEM, QUE NÃO EXISTEM NO BRASIL. TERCEIRO PORQUE O MATERIAL UTILIZADO
NÃO PODE SER RECICLADO.

18. Segundo o presidente do Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos
(Plastivida), Miguel Bahiense, engenheiro químico, “a indústria aceitou
fabricar a sacola fora de norma; o supermercado demandou a sacola fora de
norma; o consumidor a consumiu em excesso e descartou em lugares indevidos;
e o poder público é incapaz de coletar ela seletivamente para reciclagem.
Para muitos é mais simples resolver banir esse produto do que cada um desses
quatro atores do processo olhar o seu umbigo e resolver o seu problema. A
gente não tem que culpar a sacola como um equívoco completo.”

19. Recentemente foi divulgado um estudo em inglês, pela Agencia
Ambiental Britânica, que mostrou que de nove categorias ambientais
avaliadas, levando em consideração diversas modalidades, como sacolas
comuns, biodegradáveis, oxidodegradável, saco de papel... Dessas nove
categorias ambientais avaliadas, as sacolas comuns tiveram vitórias em oito,
pois são elas que possuem a menor emissão de CO², que é o gás que provoca o
efeito estufa. São essas sacolinhas que consomem menor quantidade de matéria
prima para serem fabricadas. Então por que tirar o
produto que tem o melhor desempenho ambiental, que é reutilizável, o
consumidor já paga por ele, entre outras qualidades? Resumindo, todos os
estudos apontam as sacolas comuns como as de melhor desempenho ambiental
entre todas as possibilidades de transporte de compras de supermercado,
mesmo incluindo aquelas sacolas biodegradáveis.

20. “A sacola biodegradável some em 180 dias”, o que é verdade, mas ela
causa uma poluição, que é invisível à população. As sacolas biodegradáveis
para não causarem esses males teriam que ser levadas para uma usina de
compostagem, que não existe aqui no Brasil.
FONTE: SINDPLAS SP

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

NETTO. SS e Tradição Marxista

                              FUNDAMENTOS III - NETTO. SS e Tradição Marxista


.
Possíveis relações entre Serviço Social e tradição marxista. As vertentes culturais em que se inserem o pensamento marxiano e o Serviço Social são dois movimentos bastante diversos, embora haja um denominador comum para ambos.




“o que é piso comum para Marx e o Serviço Social são os quadros macroscópicos, inclusivos e abrangentes da sociedade burguesa. Tanto a obra marxiana quanto o Serviço Social são impensáveis fora do âmbito da sociedade burguesa. De fato, ambos têm como substrato imediato o que está sinalizado na nossa bibliografia sob o rótulo de ‘questão social’ – conjunto de problemas econômicos, sociais, políticos, culturais e ideológicos que cerca a emersão da classe operária como sujeito sócio-político no marco da sociedade burguesa” (Netto, 1989:90).



Aspectos que diferenciam profundamente o Serviço Social e a obra marxiana:

diferença entre a “questão social” sobre a qual Marx se debruça e a “questão social” na qual o Serviço Social surge como profissão institucionalizada.

Enquanto Marx se defronta com a “questão social” ainda no período do capitalismo concorrencial, o Serviço Social só se debruça sobre ela na passagem daquele último para a idade do monopólio.




Enquanto Marx crítica a “questão social” em sua fase “clássica”, o Serviço Social atua sobre ela em seu momento mais tardio, mais avançado.

Para Marx, a “questão social” está estreitamente vinculada ao capitalismo, e sua superação só é possível com a ultrapassagem deste modo de formação social.

Já o Serviço Social se coloca frente à tarefa de administrar a “questão social” no interior desta forma de organização da sociedade.





“Para Marx, o que a bibliografia tradicional do Serviço Social (e não só) entende por ‘questão social’ é um complexo de processos absolutamente indivorciável do capitalismo; mais exatamente, para Marx, o capitalismo é a produção e a reprodução contínua e ampliada da ‘questão social’. Na ótica marxiana, a superação da ‘questão social’ demanda, liminarmente, a ultrapassagem dos marcos do capitalismo. Ora, o pressuposto do Serviço Social original aponta para o enfrentamento da ‘questão social’ nos marcos do capitalismo, ou seja, o Serviço Social surge inclinado a subsidiar a administração da ‘questão social’ nos quadros da sociedade burguesa” (Netto, op.cit.:90-1).



Esta profissão só emerge na fase monopolista do capitalismo, quando o Estado burguês passa a desenvolver formas sistemáticas, estratégicas e coesivas de enfrentamento das manifestações da “questão social”. Isto significa, de acordo com o autor, que o Serviço Social está diretamente relacionado não à “questão social”, de uma forma geral, mas à “‘questão social’ sob o capitalismo dos monopólios” (op.cit.:91), e a sua administração, sua manutenção e sua reprodução são algumas das tarefas do Serviço Social.




Um outro aspecto que diferencia o Serviço Social da obra marxiana diz respeito às vertentes culturais nas quais eles se situam. De acordo com Netto, a vertente cultural a que Marx se vincula é a “vertente revolucionária”, que está diametralmente oposta àquela que se prende o Serviço Social, a “vertente conservadora”.




“É a vertente revolucionária, à qual Marx se conecta num processo que a inflete medularmente, ao lhe conferir o tônus da contemporaneidade, apreendendo a natureza, a estrutura e a dinâmica específicas da sociedade burguesa. Trata-se de uma vertente que, a partir de Marx, só deixará de ser moderna quando a socialidade burguesa se exaurir completamente: Marx é um pensador inserido caracteristicamente na ordem burguesa, ainda que a sua pesquisa seja toda ela direcionada para derruir e ultrapassar esta ordem” (Netto, op. cit.: 91).


“(...) vertente conservadora, na qual se inscreve o Serviço Social: é uma das suas concretizações profissionais, quando ela, na passagem do capitalismo concorrencial à idade do monopólio, transita para a intervenção, a gestão e a administração institucionais de variáveis que concorrem na ‘questão social’. Na vertente conservadora, tal como ela se constitui sob a lente do estilo de pensar positivista, cristaliza-se a auto-representação do ser social funcional aos marcos do capitalismo consolidado” (Netto, op. cit.:92).


Pode se perceber a existência de um nítido corte entre estas duas vertentes culturais, cujas conseqüências constituem, no plano teórico, um cenário de mútua excludência, já que o Serviço Social se configura como uma profissão que surge no interior de um conjunto de saberes antagônicos às concepções teórico-metodológicas marxianas.



Ocorreu foi uma aproximação enviesada de setores do Serviço Social à tradição marxista, “um viés derivado dos constrangimentos políticos, do ecletismo teórico e do desconhecimento das fontes ‘clássicas’” (p. 98).

No entanto, os avanços e equívocos derivados dessa aproximação enviesada desenharam uma base mais sólida para recolocar a questão da interlocução entre setores do Serviço Social e a tradição marxista, projetando que tal interlocução se aprofundaria e se acentuaria.



Esta projeção efetuada pelo autor, parece ter se efetivado, sendo profuso o número de textos produzidos no interior do Serviço Social que se utilizam das contribuições da tradição marxista. Um ponto que deve ser destacado é a íntima relação entre a aproximacão do Serviço Social à tradição marxista e o surgimento de seu processo de produção de conhecimentos.




O início deste processo data dos anos oitenta, década em que o Serviço Social atinge a sua “maioridade no domínio da elaboração teórica”. Esta maioridade intelectual alcançada pelo Serviço Social só pode ser devidamente percebida se for articulada às contribuições da “tradição marxista”.
Fonte : http://renato-veloso.blogspot.com/2009/08/netto-ss-e-tradicao-marxista.html

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Curso o Método em Marx com José Paulo Netto





Aula 1 DVD 1 Curso o Método em Marx com José Paulo Netto





Aula 2 DVD 2 Curso o Método em Marx com José Paulo Netto laquejv






domingo, 30 de outubro de 2011

                                             LANÇAMENTO ESPECIAL


sábado, 29 de outubro de 2011

LEI MARIA DA PENHA EM CORDEL

Feito a partir dos artigos da Lei que pune crimes de violência doméstica contra a mulher:


A Lei Maria da Penha

Está em pleno vigor

Não veio pr’a prender homem

Mas pr’a punir agressor

Pois em “mulher não se bate

Nem mesmo com uma flor”.



II

A violência doméstica

Tem sido grande vilã

Por ser contra a violência

Desta lei me tornei fã.

Pr’a que a mulher de hoje

Não seja vítima amanhã.



III

Toda mulher tem direito

A viver sem violência

É verdade, tá na lei.

Que tem muita eficiência

Pr’a punir o agressor

E à vítima, dar assistência.



IV

Tá no artigo primeiro

Que a lei visa coibir

A violência doméstica

Como também, prevenir;

Com medidas protetivas

E ao agressor, punir.



V

Já o artigo segundo

Desta lei especial

Independente de classe

Nível educacional

De raça, de etnia;

Opção sexual...



VI

De cultura e de idade

De renda e religião

Todas gozam dos direitos

Sim, todas! Sem exceção.

Que estão assegurados

Pela Constituição.



VII

E que direitos são esses?

Eis aqui a relação:

À vida, à segurança.

Também à alimentação

À cultura e à justiça

À Saúde e educação.



VIII

Além da cidadania

Também à dignidade

Ainda tem moradia

E o direito à liberdade.

Só tem direitos nos “As”,

E nos “Os”, não tem novidade?



IX

Tem direito ao esporte

Ao trabalho e ao lazer

E o acesso à política

Pr’o Brasil desenvolver

E tantos outros direitos

Que não dá tempo dizer.



X

A Lei Maria da Penha

Cobre todos esses planos?

Ah, já estão assegurados

Pelos Direitos Humanos

A lei é mais um recurso

Pr’a corrigir outros danos.



XI

Por exemplo: a mulher

Antes da lei existir,

Apanhava, e a justiça

Não tinha como punir

Ele pagava fiança

E voltava a agredir.



XII

Com a lei é diferente

É crime inafiançável.

Se bater, vai pr’a cadeia!

Agressão é intolerável.

O Estado protege a vítima

Depois pune o responsável.



XIII

Segundo o artigo sétimo

Os tipos de Violência

Doméstica e Familiar

Pois tem na sua abrangência

As cinco categorias

Que descrevo na seqüência.



XIV

A primeira é a Física

Entendendo como tal

Qualquer conduta ofensiva

De modo irracional

Que fira a integridade

E a saúde corporal...



XV

Tapas, socos, empurrões;

Beliscões e pontapés

Arranhões, puxões de orelha

Seja um ou sejam dez

Tudo é violência física

E causam dores cruéis.



XVI

Vamos ao segundo tipo

Que é a Psicológica

Esta merece atenção

Mais didática e pedagógica

Com a auto-estima baixa

Toda a vida perde a lógica.



XVII

Chantagem, humilhação;

Insultos; constrangimento;

São danos que interferem

No seu desenvolvimento

Baixando a auto-estima

Aumentando o sofrimento



XVIII

Violência Sexual

Dá-se pela coação

Ou uso da força física

Causando intimidação

E obrigando a mulher

Ao ato da relação...



XIX

Qualquer ação que impeça

Esta mulher de usar

Método contraceptivo

Ou para engravidar

Seu direito está na lei

Basta só reivindicar.



XXA

4ª categoria

É a Patrimonial:

Retenção, subtração,

Destruição parcial

Ou total de seus pertences

Culmina em ação penal.



XXI

Instrumentos de trabalho

Documentos pessoais

Ou recursos econômicos

Além de outras coisas mais

Tudo isso configura

Em danos materiais.



XXII

A 5ª categoria

É Violência Moral

São os crimes contra a honra

Está no Código Penal

Injúria, difamação;

Calúnia, etc e tal.



III

Segundo o artigo quinto

Esses tipos de violência

Dão-se em diversos âmbitos

Porém é na residência

Que a violência doméstica

Tem sua maior incidência.



XXIV

Quem pode ser enquadrado

Como agente/agressor?

Marido ou companheiro

Namorado ou ex-amor

No caso de uma domestica

Pode ser o empregador.



XXV

Se por acaso o irmão

Agredir a sua irmã

O filho, agredir a mãe;

Seja nova ou anciã

É violência doméstica

São membros do mesmo clã.



XXVI

E se acaso for o homem

Que da mulher apanhar?

É violência doméstica?

Você pode me explicar?

Tudo pode acontecer

No âmbito familiar.



XXVII

Nesse caso é diferente

A lei é bastante clara.

Por ser uma questão de gênero

Somente a mulher ampara

Se a mulher for valente

O homem que livre a cara.



XXVIII

E procure seus direitos

Da forma que lhe convenha

Se o sujeito aprontou

E a mulher desceu-lhe a lenha

Recorra ao Código Penal

Não à Lei Maria da Penha.


XXIX

Agora, num caso lésbico;

Se no qual a companheira

Oferecer qualquer risco

À vida de sua parceira

agressora é punida;

Pois a lei não dá bobeira.


XXX

Para que os seus direitos

Estejam assegurados

A Lei Maria da Penha

Também cria os Juizados

De Violência Doméstica

Para todos os Estados.



XXXI

Aí, cabe aos governantes.

De cada federação

Destinarem os recursos

Para implementação

Da Lei Maria da Penha

Em prol da população.



XXXII

Espero ter sido útil

Neste cordel que criei

Para informar o povo

Sobre a importância da Lei

Quem agride uma Rainha

Não merece ser um Rei.



XXXIII

Dizia o velho ditado

Que “ninguém mete a colher”.

Em briga de namorados

Ou de “marido e mulher”

Não metia...

Agora, mete!

Pois isso agora reflete

No mundo que a gente quer.

O MANIFESTO COMUNISTA EM CORDEL

 Os economistas, filósofos e socialistas alemães Karl Marx e Frederich Engels tem, pela primeira vez, suas idéias lançadas em poemas de cordel pelo poeta popular cearense Antônio Queiroz de França.


Em 1844, Marx conheceu em Paris Friedrich Engels, começo de uma amizade íntima durante a vida toda. Foi, no ano seguinte, expulso da França, radicando-se em Bruxelas e participando de organizações clandestinas de operários e exilados.


Ao mesmo tempo em que na França estourou a revolução, em 24 de fevereiro de 1848, Marx e Engels publicaram o folheto "O Manifesto Comunista", primeiro esboço da teoria revolucionária que, mais tarde, seria chamada marxista. Agora sua versão em cordel contitui-se em um marco na Literatura Brasileira.


O lançamento é da Editora Tupynanquim, do Ceará, em parceria com a Associação dos Escritores, Trovadores e Folheteiros do Estado do Ceará - Aestrofe. "O Manifesto Comunista em Cordel" está sendo lançado, neste momento, na Bienal do Livro de Natal, Rio Grande do Norte, que termina nesta sexta-feira.


Antônio Queiroz de França nasceu no dia 22 de junho de 1948 em Jaguaretama (Ceará), é autodidata e mora em Maracanaú (Ceará) desde 1972.


Em 2003, teve um cordel de sua autoria classificado no II Concurso Paulista de Literatura de Cordel.


É um dos diretores da Sopoema - Sociedade dos Poetas e Escritores e Folheteiros do Estado do Ceará.


Além deste folheto, já publicou os seguintes títulos: "Antônio Conselheiro e a Guerra de Canudos" (em parceria com o poeta Rouxinol do Rinaré), "A História da Heroína Olga Benário", "Luiz Carlos Prestes - O Cavaleiro da Esperança", "As aventuras do guerrilheiro Che Guevara", dentre outros.


Trechos de "O Manifesto Comunista em Cordel":




Pensadores, sociólogos,
Cientistas sociaisi
Preocupem-se com o Homem
Este "rei dos animais"
Que cultiva o egoísmo,

Da ética não lembra mais.
Devido à desigualdade
Estudam a economia
E chegaram à conclusão
Que a poucos privilegia
Sem o mínimo pra ter vida
Sofre a grande maioria.






Fizeram a divisão
Após "estudos profundos":
"Primeiro mundo" dos ricos,
"Terceiro" dos moribundos.
Os pobres escravizados
Por burgueses dos dois mundos.

Um grande gênio alemão
E um outro camarada
Prepararam uma tese
Da humanidade estudada
E descobriram a causa
Da fome verificada.






Foi de Karl Marx e Engels
A grande ação humanista
Quando lançaram ao mundo
O Manifesto Comunista,
Dizendo que nosso grito
Necessita ser conquista.

Em mil e oitocentos e
Quarenta e sete emitiram
Na liga dos comunistas
Em congresso decidiram,
O Manifesto dos pobres
Marx e Engels redigiram.




Feito de forma eclética
Une anticapitalistas
Da grande Liga Operária
Os quais eram comunistas
Que faziam um consenso
Com os irmãos anarquistas.






Quando a vida virou luxo
Neste tal Planeta Terra
Onde poucos vivem bem.
Pra se manter fazem guerra
Sobre muitos que produzem
Nova escravidão se encerra.






Gera insensibilidade
Em todos desde a infância:
Nos ricos por vaidade,
É causada por ganância;
Nos pobres pela miséria,
A causa é ignorância.






Sobre os nossos ombros pesa
A responsabilidade
Entre o nosso segmento
Com solidariedade.






O Partido Comunista
Já começa a progredir
E os vários movimentos
Resolveram se unir,
Para vil exploração,
Neste planeta, abolir.




Várias correntes de idéias,
Movimentos Sociais,
Havia, entre operários
E entre intelectuais.
Depois deste Manifesto
Tornaram-se consensuais.






O movimento operário
Chamava-se comunista,
Dos intelectuais
Era o socialista.
Afora outro que havia
Chamado de anarquista.






Dizem no Manifesto
Que existia um fantasma
Rondando toda a Europa
(De medo o Estado pasma),
Que prometia dá fim,
Entre nós, num cataplasma.






Karl Marx conclama a todos
Para entrarem em ação
Unindo os trabalhadores
Sem destinção de nação
Para o fantasma passar
Á materialização.
[...]


Queremos, nós comunistas
É promover o respeito
Pondo fim na hipocrisia,
Irmandade é o nosso pleito,
Nas relações sociais,
Terá um novo conceito.


Inventaram que os comunistas
A pátria destruirão.
Operários não tem pátria
Vivendo em submissão,
Escravos da burguesia
Que domina com opressão.






Tomar o poder político
E ter a dominação,
Esse é o objetivo
Da nossa revolução.
Como somos maioria,
Somos a própria nação.


Todos os antagonismos
Não sobreviverão mais.
E o Estado socialista
Não tem marcos nacionais,
Nem as discriminações
De sexo e raciais.


[...]


O Manifesto Comunista


Em cordel


Antônio Queiroz de França
Fonte: http://plaggiado.blogspot.com/2011/02/o-manifesto-comunista-em-cordel.html